CARLOS DA SILVA SANTOS (1904-1989)
Carlos Santos, Deputado Estadual Classista - 1935/37
Em toda a história política do Rio Grande do Sul, foi o Primeiro Negro e o Primeiro Operário eleito Deputado Estadual, como em todo o Brasil, o primeiro a presidir uma Assembéia Legislativa Estadual e, como tal, exercer o Governo do Estado do Rio Grande do Sul)
NASCIMENTO: 9 de dezembro de 1904
LOCAL: Cidade de Rio Grande/RS
FILIAÇÃO:
Ramão Manoel Conceição dos Santos e
Saturnina Bibiana da Silva Santos
ESPOSA: Julieta Bolleto Santos
DESCENDÊNCIA: Carlos Marcelino, Neiva Maria, Ibá Maria de Lourdes, Carmen Margot e Ney. Vinte netos e catorze bisnetos.
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Nonagésmo-Quatro Aniversário da Abolição da Escravatura no Brasil
Sessão em 13 de maio de 1982
Despachando como Governador do RS em 1967, enquanto Deputado Estadual, assumindo o governo por duas ocasiões.
‘O Sr. Carlos Santos – (PMDB – RS) – Sr. Presidente, Srs. Deputados, na data precisamente de hoje, rasga-se à distância-tempo de seis anos para o primeiro centenário da Lei nº 3.353-88, formada por Isabel, chamada Princesa Redentora.
Trata-se da decantada Lei Áurea, que presumia extinguir o cativeiro negro no Brasil, em arrancando da realidade brutal e desumana das senzalas as multidões escravas de avoengos nossos.
A efeméride não pode passar despercebida, sem que sejam questionadas as condições sócio-econômicas dos brasileiros de etnia africana, ou seja, os de cor negra, os mulatos, mestiços, mamelucos, ou que designação tenham.
O negro afro-brasileiro, de escravo trazido nos porões dos navios lusos que aqui aportavam em busca de riquezas, continuam a sina de ser transportado nos ônibus, nos trens e nas barcas superlotados, como gado, porque é, ainda, em sua imensa maioria, pobre proliferando nas malocas e nos morros, realizando as atividades laborativas mais perigosas, mais penosas e mais desvalorizadas, embora no verso da música popular logre morar ‘bem pertinho do céu...’
Mudaram os tempos, Sr. Presidente, apenas os tempos.
Se a situação do negro no mundo não fosse exatamente a mesma daquela de antes do soberbo movimento libertário verificado nas Américas no século passado, os legisladores não estariam preocupados, como estão, com a elaboração de leis que assegurem maior proteção à condição humana do negro.
Nem estariam de igual forma sendo observados inúmeros movimentos tendentes a promover a verdadeira libertação da pessoa negra, através de um trabalho sistemático de conscientização das sociedades, independentemente da coloração da pele dos seus integrantes.
Exemplo mais recente desta afirmação pode ser buscado no I Simpósio Nacional sobre o Quilombo dos Palmares, realizado em novembro do ano passado na Universidade Federal de Alagoas, o qual possibilitou aprofundar os estudos e os levantamentos históricos sobre Zumbi, herói nacional ainda desconhecido da maioria dos nossos irmãos brasileiros, tão avara a História se revela em promover-lhe o nome.
A República Negra do Palmares, considerada como o primeiro projeto de uma nação e perseguidos e oprimidos, constituiu-se, como é sabido, na Serra da Barriga, a cerca de 200 quilômetros de Maceió, por negros fugidos das fazendas, da qual Zumbi foi a expressão maior de guerreiro e de líder.
Configura-se, portanto, a imperiosa necessidade de que a História nacional seja reescrita, para que contenha também a versão dos vencidos e seja verossímil, e não apenas facciosa, por transmitir a idéia de que nós fomos descobertos por portugueses audaciosos, e generosos, omitindo, como faz, a presença do índio brasileiro, além da contribuição decisiva do negro ao processo de desenvolvimento nacional.
É verdade que muito já se escreveu sobre Palmares, embora essa literatura continue divulgada num círculo restrito de pessoas, principalmente os versos vigorosos de Castro Alves, o insigne poeta dos escravos. Na “Canção do Africano”, ele canta Palmares:
‘Lá todos vivem felizes
Todos dançam no terreiro’
‘A gente lá não se vende
Como aqui, por dinheiro’
No campo jurídico, a Lei nº 1.390, chamada Lei Afonso Arinos, em vigor desde 1951, apesar de saudada como um avanço no relacionamento social, na responde mais e nunca respondeu às expectativas nem às reais necessidades do negro. Nela o racismo não é definido como crime, mas borrifado com a leveza penal de mera contravenção, o que não é uma resposta legal eficiente à violação da integridade física e moral, que é justamente o que ocorre com o racismo, agredindo frontalmente a dignidade da pessoa humana do negro.
Entendemos que só um debate amplo, em nível nacional, poderá conduzir à mudança da mentalidade que hoje domina a nossa sociedade, inclusive o mundo oficial, como é o caso do Ministério da Educação e Cultura, onde, de forma inteiramente deliberada, é ignorada a importância de documentos fundamentais para mudar a História do Brasil.
O negro não pode aceitar que a nossa história, a sua história, continue a ser contada oficialmente com a participação dele apresentada de forma distorcida e, o que é mais grave, de maneira inteiramente discriminatória.
Não estranha essa situação, porque é do domínio público que a imensa maioria da população brasileira desconhece inteiramente o seu passado; só uns poucos – os eleitos, os letrados – sabem alguma coisa, mas assim mesmo circunscrita ao passado das elites.
Daí por que fundamental se revela o conhecimento amplo de episódios históricos, como o do Estado Negro de Palmares, onde toda a força do caráter e da identidade do negro pôde ser estabelecida, ao contrário, por exemplo, do nosso 13 de maio, que encerra, apenas, realidade, um simbolismo, pois tão somente veio consagrar uma situação preexistente e que não poderia mais ser ignorada pelos escravocratas.
Muitos não aceitam a tese de que o negro é discriminado não pela cor, mas por ser pobre. Em primeiro lugar, os que assim pensam buscam mascarar a realidade social brasileira de que o pobre é amplamente discriminado por sua condição de pobreza, que o impede de freqüentar a maioria dos lugares onde vão as pessoas de melhor poder econômico.
Mais ainda, Sr. Presidente, desconhecem essas pessoas que o negro constitui a maioria dos pobres brasileiros – desconhecem ou fingem ignorar, porque os nossos traços sociais e econômicos estão sempre bem à vista, bastando, por exemplo, observar que nas favelas, nos mocambos e nos cortiços é de negros a predominância dos seus habitantes.
Em verdade, não estamos declarando a inutilidade do 13 de maio.
Quanto à Lei Afonso Arinos, ainda na última semana, em primeira votação, esta Casa aprovou o Projeto de Lei nº. 2.289-A-79, de autoria do nobre Deputado Adalberto Camargo, tornando mais rígida a repressão contra racismo, sem lhe tirar, no entanto, a forma penal de contravenção.
Achamos que todos esses eventos são importantes na luta pela conscientização do povo brasileiro da real importância da pessoa negra na formação da nossa identidade sócio-cultural.
Entendemos, porém, que é dever de cada um de nós abandonar o conservatismo das atitudes em relação ao fato histórico, que continua sendo transmitido em larga dose de falsidade. É preciso lutar para que todos os brasileiros tenham orgulho da participação do negro africano em nossa formação política e econômica, porque é o contrário que interessa aos que pretendem a manutenção do status quo, em que liberdade e justiça social não passam de palavras ao vento, simples miragem.
Por isso estamos hoje aqui, falando do 13 de maio, mas evocando a história da República do Palmares, cuja idéia transparece como uma tentativa épica de construir um Brasil independente, livre, justo e igualitário. A história de Zumbi, o bravo herói palmarino, constitui um capítulo da história dos vencidos em nosso País, ou seja, uma história de derrotas. A ciência histórica, porém, é sobretudo clara, quando nos ensina a pontifica, sem nenhuma dúvida, que os vencidos de ontem podem ser os grandes vencedores de amanhã!’.
Nonagésimo-Quarto Aniversário da Abolição da Escravatura no Brasil. Sessão em 13 de maio de 1982. In: 50 anos de Vida Pública. Brasília: Coordenação de Publicações/Câmara dos Deputados, 1983. p. 13 e segs. (Publicado na pág.130 do livro abaixo).
TORRES, Luiz Henrique. Carlos Santos: trajetória biográfica. Porto Alegre: Corag, 2004. (Série Perfils – Nº 7 – Especial Parlamentares Gaúchos - 220 p.) Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.
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